Para saldar dívidas fiscais,o contribuinte pode pagar em prestações ou
recorrer ao crédito.A lei prevê também a entrega de um bem móvel ou imóvel. Também conhecido por
“dação em pagamento”. Em vez de pagar a dívida com dinheiro, pode fazê-lo com uma casa ou carro,
por exemplo, para evitar que outros bens sejam penhorados. Basta o fisco aceitar o que tiver para dar.
Esta prática é comum em processos de execução fiscal, quando já se esgotaram os recursos do
contribuinte, e a dívida tem mesmo de ser paga.

Caso escolha a dação em pagamento, tem 30 dias a contar da notificação da dívida para dirigir
um requerimento ao ministro ou director-geral dos impostos.Este não obedece a formalismos
especiais. A melhor forma será dirigir-se ao serviço de finanças da sua área de residência onde
poderá pedir ajuda para preencher o requerimento. Descreva os bens dados em pagamento em
pormenor. Pode escolher vários: o fisco decidirá os que interessam.
Identifique os imóveis (terrenos,casas), móveis (automóveis,obras de arte, mobília), estado de
conservação e valor provável, o qual deve aproximar-se do montante da dívida. No caso dos imóveis, o valor patrimonial tributário é um bom indicador do valor a considerar.
O requerimento acabará por chegar ao Ministério das Finanças no prazo de 10 dias, acompanhado
de uma cópia e resumo do processo e dos encargos que incidem sobre os bens. Após receber o processo, cabe ao fisco avaliar se a dação interessa ou não. Caso o pedido seja aceite, é solicitada a avaliação dos bens.Os custos da avaliação variam, mas nunca serão inferiores a € 192: têm em conta a localização, características do bem e complexidade da análise.

Em conclusão, o credito pessoal poderá ser uma excelente opção para quem tem dividas ao fisco.Em princípio, um carro tem menos custos do que uma propriedade com casa e terreno, por exemplo.A avaliação é feita por uma  comissão de três elementos: um representante do fisco e dois peritos avaliadores das listas regionais, no
caso de bens imóveis.Se entregar bens móveis, são designados especialistas da área.

A comissão tem 30 dias para a avaliação. Em casos mais complexos, esta
pode ser pedida à Direcção-Geral do Património do Estado,Direcção-Geral
do Tesouro e ao Instituto de Gestão do Crédito Público ou a uma entidade especializada,
designada por despacho do ministro das Finanças.Os bens são avaliados pelo valor
de mercado, tendo em conta a maior ou menor probabilidade de serem vendidos. No caso de
um carro avaliado em € 15 000, a comissão pode determinar que não conseguirá ser vendido
por mais de € 14 000,valor a ter em conta.As despesas de avaliação têm de ser pagas até 5 dias após
ser notificado do valor e antes de concluída a dação. Se não o fizer, o processo é interrompido.

Após aquela análise, o fisco pode pedir outros elementos que julgue necessários, como documentos adicionais. Neste caso,
terá de apresentá-los no prazo de 10 dias, sob pena de o processo ser também anulado.